Legislção
Regulamento de Títulos Promocionais
Com Comentarios do Sr. Roberto Torres

REGULAMENTO DE TÍTULOS PROMOCIONAIS DE BELEZA DE ÂMBITO NACIONAL
CAPÍTULO 1 GENERALIDADES

Art. 1° - A concessão de Títulos Promocionais de Beleza de âmbito nacional visa o reconhecimento dos exemplares possuidores de qualidades excepcionais, que o aproximam das características descritas pelo Padrão Oficial de cada raça, incentivando, deste modo, os criadores a aprimorarem seu plantel tendo como referência, para uso na criação, os detentores de títulos promocionais de beleza, que garantam a excelência de suas qualidades e a proximidade do ideal preconizado pelo Padrão Oficial.

Art. 2° - Estão qualificados a concorrerem à disputa de Certificados de Aptidão a Títulos Promocionais de Beleza, conforme suas idades e classes, todos os exemplares qualificados no Art. 4 o do Regulamento de Exposição.

Art. 3° - São considerados Títulos Promocionais de Beleza os Títulos de Campeão Inicial, Campeão Filhote, Campeão Jovem, Campeão, Grande Campeão, Campeão Panamericano, Grande Campeão Panamericano, Campeão Internacional, Jovem Vencedor Nacional e Grande Vencedor Nacional.
Parágrafo 1° - Todos os títulos, mencionados no caput do artigo, poderão ser transcritos na coluna de dados técnicos do Certificado de Registro de Origem (Pedigree) do exemplar.
Parágrafo 2° - À exceção dos títulos de Campeão Inicial e Campeão Filhote, todos os demais títulos promocionais de beleza conferem, uma vez homologados, o direito a inclusão, na linha genealógica dos descendentes de seu portador.

Art. 4° - Só poderão conceder certificados de aptidão a títulos promocionais, os árbitros devidamente autorizados pela C BKC a julgar exposições.

Art. 5° - Terá o seu Certificado de Aptidão a Título Promocional invalidado, todo o exemplar cuja inscrição para a exposição tenha sido irregular ou objeto de declaração falsa por parte de seu proprietário ou representante.

Art. 6° - Todos os Requerimentos de Títulos Promocionais de Beleza devem ser encaminhados a CBKC para sua homologação, via clube da jurisdição do proprietário do exemplar, acompanhados dos documentos originais: certificados, pedigree e comprovante de Melhor de Raça, em requerimento oficial devidamente assinado pelo proprietário, conforme o Anexo 01, deste regulamento. Parágrafo único - É da competência exclusiva da CBKC a anotação de Títulos Promocionais obtidos, no Certificado de Registro de origem (pedigree), podendo a seu critério, delegar aos clubes ecléticos.   

COMENTÁRIOS

Já no ARTIGO PRIMEIRO o regulamento diz que ..... visa o reconhecimento dos exemplares possuidores de qualidades excepcionais....... incentivando, deste modo, os criadores a aprimorarem seu plantel tendo como referência, para uso na criação............ Ora, se há modificações das condições anteriores, as novas condições não podem de forma alguma ir contra a premissa básica que norteará todas as situações. Discordo do novo regulamento pois ele não reconhecerá exemplares possuidores de qualidades excepcionais como previsto, já que adiante veremos que sequer precisa ser um vencedor de raça para ganhar os títulos. Também discordo que o novo regulamento incentive o aprimoramento do plantel para uso na criação justamente pela condição anterior de não estar se premiando exemplares de qualidades excepcionais. Portanto, as modificações introduzidas não atenderam a premissa básica.    
No ARTIGO 3º vemos a profusão de títulos, sendo 9 no total. É exagerado no meu entendimento e poderíamos diminuir para valorizar mais. Alguns desses títulos sequer são reconhecidos em outros países. Vejam que um GRCHBR vale mais no exterior que um GRCHPAN. Ora, se o segundo é mais difícil de ser obtido deveria ter o reconhecimento. Mas não há por que simplesmente poucos criadores latino americanos conhecem o tal de Gr.CH.Pan. Assim o primeiro é mais valorizado simplesmente por que é reconhecido e o segundo, mais difícil, ninguém dá pelota para ele.  
Já no ARTIGO 6º há uma impropriedade redacional pois continua falando em se juntar .... acompanhados dos documentos originais: certificados, pedigree e comprovante de Melhor de Raça, em requerimento oficial devidamente assinado pelo proprietário, conforme o Anexo 01, deste regulamento. ....... Se já não será mais necessário ter Melhor de Raça, não se precisa juntar o comprovante. É dispensável.   Reitero minha colocação de que seria melhor todos lerem para levantarmos todas as dúvidas e procurarmos esclarecimentos. Acho que ficaria mais didático.    

Roberto Torres
Canil HarleTowers

REGULAMENTO DE EXPOSIÇÃO
(Link para o Site oficial da CBKC)

 

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