Legislção
Regulamento de Títulos Promocionais
Com Comentarios do Sr. Roberto Torres
REGULAMENTO DE TÍTULOS PROMOCIONAIS DE BELEZA DE ÂMBITO NACIONAL
CAPÍTULO 1 GENERALIDADES
Art. 1° - A concessão de Títulos Promocionais de Beleza de âmbito nacional visa o reconhecimento dos exemplares possuidores de qualidades excepcionais, que o aproximam das características descritas pelo Padrão Oficial de cada raça, incentivando, deste modo, os criadores a aprimorarem seu plantel tendo como referência, para uso na criação, os detentores de títulos promocionais de beleza, que garantam a excelência de suas qualidades e a proximidade do ideal preconizado pelo Padrão Oficial.
Art. 2° - Estão qualificados a concorrerem à disputa de Certificados de Aptidão a Títulos Promocionais de Beleza, conforme suas idades e classes, todos os exemplares qualificados no Art. 4 o do Regulamento de Exposição.
Art. 3° - São considerados Títulos
Promocionais de Beleza os Títulos de Campeão Inicial, Campeão
Filhote, Campeão Jovem, Campeão, Grande Campeão, Campeão
Panamericano, Grande Campeão Panamericano, Campeão Internacional,
Jovem Vencedor Nacional e Grande Vencedor Nacional.
Parágrafo 1° - Todos os títulos, mencionados
no caput do artigo, poderão ser transcritos na coluna de dados técnicos
do Certificado de Registro de Origem (Pedigree) do exemplar.
Parágrafo 2° - À exceção
dos títulos de Campeão Inicial e Campeão Filhote, todos
os demais títulos promocionais de beleza conferem, uma vez homologados,
o direito a inclusão, na linha genealógica dos descendentes
de seu portador.
Art. 4° - Só poderão conceder certificados de aptidão a títulos promocionais, os árbitros devidamente autorizados pela C BKC a julgar exposições.
Art. 5° - Terá o seu Certificado de Aptidão a Título Promocional invalidado, todo o exemplar cuja inscrição para a exposição tenha sido irregular ou objeto de declaração falsa por parte de seu proprietário ou representante.
Art. 6° - Todos os Requerimentos de
Títulos Promocionais de Beleza devem ser encaminhados a CBKC para
sua homologação, via clube da jurisdição do
proprietário do exemplar, acompanhados dos documentos originais:
certificados, pedigree e comprovante de Melhor de Raça, em requerimento
oficial devidamente assinado pelo proprietário, conforme o Anexo
01, deste regulamento. Parágrafo único - É da competência
exclusiva da CBKC a anotação de Títulos Promocionais
obtidos, no Certificado de Registro de origem (pedigree), podendo a seu
critério, delegar aos clubes ecléticos. ![]()
Já no ARTIGO PRIMEIRO o regulamento diz
que ..... visa o reconhecimento dos exemplares possuidores de qualidades
excepcionais....... incentivando, deste modo, os criadores a aprimorarem
seu plantel tendo como referência, para uso na criação............
Ora, se há modificações das condições
anteriores, as novas condições não podem de forma alguma
ir contra a premissa básica que norteará todas as situações.
Discordo do novo regulamento pois ele não reconhecerá exemplares
possuidores de qualidades excepcionais como previsto, já que adiante
veremos que sequer precisa ser um vencedor de raça para ganhar os
títulos. Também discordo que o novo regulamento incentive
o aprimoramento do plantel para uso na criação justamente
pela condição anterior de não estar se premiando exemplares
de qualidades excepcionais. Portanto, as modificações introduzidas
não atenderam a premissa básica.
No ARTIGO 3º vemos a profusão de títulos, sendo 9 no
total. É exagerado no meu entendimento e poderíamos diminuir
para valorizar mais. Alguns desses títulos sequer são reconhecidos
em outros países. Vejam que um GRCHBR vale mais no exterior que um
GRCHPAN. Ora, se o segundo é mais difícil de ser obtido deveria
ter o reconhecimento. Mas não há por que simplesmente poucos
criadores latino americanos conhecem o tal de Gr.CH.Pan. Assim o primeiro
é mais valorizado simplesmente por que é reconhecido e o segundo,
mais difícil, ninguém dá pelota para ele.
Já no ARTIGO 6º há uma impropriedade redacional pois
continua falando em se juntar .... acompanhados dos documentos originais:
certificados, pedigree e comprovante de Melhor de Raça, em requerimento
oficial devidamente assinado pelo proprietário, conforme o Anexo
01, deste regulamento. ....... Se já não será mais
necessário ter Melhor de Raça, não se precisa juntar
o comprovante. É dispensável. Reitero minha colocação
de que seria melhor todos lerem para levantarmos todas as dúvidas
e procurarmos esclarecimentos. Acho que ficaria mais didático.
Roberto Torres
Canil HarleTowers
(Link para o Site oficial da CBKC)


