Abstract

This paper discuss the importance of auditing the activities that concerns to the PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). An auditing is an opportunity to identify all activities and actions that have to be reviwed or improved as well as we show us what are the points that really contribute to realize any kind of efective occupational program. The audit report provides informations that will justify anual budget requests and help the management group to evaluate the benefits of the PPRA. Besides that, the use of auditing will ensure to achieve the organization's goals and consequently to improve the environmental conditions of work. Despite of any other advantage, we can assure that any audict is an educational process that benefits all the people involved with any kind of the industrial activities.

Keywords: environmental management; safety audit; auditing. occupational health program

1. INTRODUÇÃO

      A Norma Regulamentadora NR-9 referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais afirma que  “Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário” (NR-9 - 9.3.7.1). Entretanto, na maioria das vezes, isso não ocorre na prática. A situação mais comum nas empresas é a elaboração de um PPRA e a partir daí repeti-lo sempre, sem que haja o cuidado de fazer uma verificação minuciosa, qualitativa e quantitativa, da eficácia das medidas adotadas no citado programa. Muitas vezes, é feita apenas uma medida-diagnóstico, em seguida elaborado o PPRA e, mesmo que tenham sido feitas modificações no ambiente ou até mesmo no processo, não há um acompanhamento quantitativo/qualitativo que dê uma resposta dos resultados da solução acolhida. Ou então, a “avaliação” é feita apenas através das respostas dos trabalhadores, sem considerar os fatos que o levam a dar esse ou aquele tipo de resposta.

        Assim sendo, o PPRA que seria um instrumento útil para reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais e, consequentemente,  proteger  a saúde do trabalhador em relação a esses riscos, torna-se apenas um “mero documento” para fins de fiscalização. Muitas vezes, isso leva as empresas a afirmarem que se encontram “dentro das exigências legais” apenas pelo fato de exibirem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, desvirtuando, portanto, os verdadeiros objetivos a que a Norma Regulamentadora - 9 se propõe. Desse modo, o fato da empresa exibir um PPRA não significa que tal documento esteja realmente cumprindo o seu papel. Torna-se necessário, portanto, que seja feita uma avaliação profunda, sob todos os aspectos, envolvendo não apenas as atividades constantes no programa, como também a forma de aplicação do mesmo, a participação dos funcionários na sua elaboração e implementação, o apoio da administração, bem como os resultados obtidos através do citado programa. Portanto, a avaliação dos objetivos alcançados pelo PPRA não pode ser feita simplesmente através de uma leitura dinâmica, ou da verificação do andamento do cronograma, sob pena de aprovarmos ou desaprovarmos um documento de maneira simplista, sem informações substanciais que retratem o seu alcance sob os aspectos técnicos que o  embasam.

2. ASPECTOS DA AUDITORIA DE UM PPRA

Uma auditoria nada mais é do que uma ferramenta de medida para atingir determinada performance. Como uma ferramenta, ela irá mostrar qual o desempenho em relação aos requerimentos legais e aos padrões estabelecidos, tanto internamente como externamente, em uma empresa. 

É preciso diferenciar entre uma auditoria e uma inspeção de segurança. A primeira difere da segunda, em relação a tempo e qualidade de informação. Uma inspeção de segurança pode ser feita em horas; uma auditoria bem feita pode levar até meses. Enquanto as informações da inspeção de segurança são do tipo genéricas, em um auditoria as informações vão muito além, uma vez que são resultantes da combinação de  um conjunto de fatores. 

A utilização da auditoria irá beneficiar a empresa sob vários aspectos, propondo-se a:

- Identificar problemas internos e corrigi-los independente da fiscalização de órgãos competentes;

- Evidenciar o comprometimento da administração em relação ao programa;  

- Despertar os trabalhadores para a importância do PPRA e com isso torná-los mais participativos;  

- Assegurar de que a coordenação do PPRA encontra-se comprometida com a realização das atividades do programa;   

- Contribuir para a redução dos custos,  uma  vez uma  vez que as  atividades que não apresentem resultados positivos podem  ser  retiradas do programa.

Como toda e qualquer atividade, a auditoria deve ser planejada minuciosamente e de acordo com o local a ser auditado. Assim sendo, a  auditoria em uma madeireira é completamente  diferente de uma auditoria em um hospital. Essa diferença ocorre ainda intra-setores, ou seja, mesmo que referentes ao mesmo ramo de atividades, a auditoria sempre necessitará de diferentes abordagens considerando os diferentes aspectos de cada empresa que vão desde o  layout, passando pelos fatores motivacionais e chegando aos programas de qualidade de vida.

Para que se possa realizar uma boa auditoria, é necessário que se tenha à disposição algumas ferramentas, que podem ser usadas isoladamente ou em conjunto desde que as condições o permitam. Entre as ferramentas “auxiliares” devem constar  programas de caráter “oficial” como PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional),  PCMAT (Proteção de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), PCA (Programa de Controle Auditivo), PPR (Programa de Proteção Respiratória), etc... e também aqueles de caráter particular, desenvolvidos pela própria empresa, independentes de legislação e que, muitas vezes, dada a sua importância para a empresa, são levados avante com mais afinco do que os programas previstos nas Normas Regulamentadoras. Nada impede que a auditoria envolva  apenas o PPRA; entretanto, ao atingirmos os demais programas, podemos detectar não só as influências entre eles, mas também descobrir falhas que possam ser corrigidas ou vantagens que possam ser aproveitadas dentro do próprio PPRA.

Portanto, a abrangência do maior número possível de informações levará a um quadro real da situação da saúde ocupacional permitindo ainda a correlação de possíveis distorções. Além disso, a NR-9 em seu item 9.1.3. diz que “O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO...” . Significa, portanto, que a existência do PPRA não anula a adoção de outros programas, sendo nossa opinião que, a medida em que encararmos o PPRA não apenas como um “Programa de Controle de Riscos Ambientais”, mas sim como um programa que, possa abranger os demais riscos, tornaremos o PPRA uma ferramenta forte, que considera o trabalhador de maneira holística e de forma mais justa.

   Uma auditoria em um PPRA deve envolver aspectos que contemplem não apenas o documento em si, mas também os aspectos de higiene e segurança, meio ambiente e processo produtivo colhendo junto aos trabalhadores, dados e informações que serão comparados com aqueles existentes no documento- base.

3. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA EM PPRA

      A auditoria é um processo educacional para todas as pessoas; ela mede e comunica, através do relatório final quais os melhoramentos requeridos em todos os aspectos da empresa. Uma auditoria, portanto, não é um mero levantamento de dados, mas uma meio de atingir mudanças. A organização de uma auditoria necessita motivar os envolvidos a olhar de maneira diferente suas atividades.  Para isso, é preciso que haja uma planejamento minucioso, a fim de que se possa realmente alcançar os objetivos a que a auditoria se propõe.

      O planejamento da auditoria em qualquer PPRA, deve além da atividade da auditoria em si, considerar o perfil do auditor ou da equipe que irá realizar a auditoria. Basicamente, uma auditoria requer, entre outros:

a)   visita de pré-auditoria;

b)  reuniões com a administração e com a equipe de trabalho;

c)   conhecimento do PPRA em andamento;

d)  preparação dos documentos necessários;

e)   auditoria propriamente dita;

f)    relatórios e sugestões;

g)   tomada de decisão pelos órgãos competentes da empresa.

 Quanto ao perfil do auditor, deve ficar bem claro que uma auditoria não é nenhuma atividade punitiva ou evidenciadora de erros e omissões. Uma auditoria envolve o comprometimento de todos. De um lado a responsabilidade daqueles que estão levantando os dados. De outro, o comprometimento com a verdade, daqueles que fornecerão tais dados. Independente do caráter do auditor, interno ou externo, no amplo sentido, na escolha de um auditor deverá ser antes considerado:

a)   Independência e facilidade em realizar uma auditoria objetiva;

b)  Conhecimento, habilidade, educação e experiência profissional, de acordo com a magnitude e a complexidade do trabalho a ser executado;

c)   Responsabilidade profissional para conduzir a auditoria de maneira clara e efetiva.

                4. METODOLOGIA

      A metodologia utilizada para uma auditoria de um PPRA, depende, fundamentalmente da escolha daqueles que irão realizá-la. Existem questões inerentes a cada situação em termos de pessoal envolvido (interno/externo), prazos e formas de abordagem (entrevistas/questionários). Tanto o questionário como a entrevista estruturada mostram-se eficientes. Entretanto, o questionário possui a vantagem de apresentar respostas diretas e de longa duração, devendo-se ter o cuidado na sua elaboração a fim de atingir os objetivos propostos, considerando os riscos inerentes a cada setor e suas respectivas fontes.

 4.1. Pessoal

       A auditoria deve ser realizada, preferencialmente, por elementos externos à empresa. Na impossibilidade de tal procedimento, a auditoria pode ser feita por pessoas da própria empresa que não tenham participado da elaboração do PPRA, com o cuidado de que não atuem nos setores em que estejam lotados. Com isto, objetiva-se que a análise seja a mais imparcial possível. Independentemente da origem dos auditores, deverá haver um coordenador, a fim de que as atividades transcorram de maneira organizada e racional. É necessário o conhecimento de higiene industrial por parte do coordenador. Os demais membros poderão ou não ter esse conhecimento, mas serão obrigados a reconhecer os riscos existentes nos processos industriais do local sob auditagem.

 4.2. Prazos

    O prazo para a realização de uma auditoria em um PPRA, depende principalmente de cinco fatores:

a)   da grandeza e da complexidade da auditoria;

b)  dos procedimentos de controle do PPRA em andamento;

c)   da disponibilidade da informação requerida;

d)  da colaboração por parte dos demais em relação às informações;

e)   dos recursos humanos e materiais de que dispõe a auditoria

4.3. Formas de abordagem

      Os questionários tanto podem ser do tipo “sim ou não” como podem se apresentar sob a forma de “múltipla-escolha”. Em ambos os casos é interessante uma abordagem matemática dos resultados através de média ponderada utilizando-se uma pontuação de zero a cinco, por exemplo, combinando-se com um peso de mesma escala previamente priorizado de acordo com as necessidades da empresa.

 

                    5. REQUISITOS PARA UMA AUDITORIA EM PPRA

A auditoria mede e comunica metas, objetivos e os melhoramentos requeridos para a realização de um PPRA eficaz e eficiente. Através de um questionário de pre-auditagem,  e da reunião de abertura, os funcionários  irão tomar conhecimento daquelas áreas sob sua supervisão que requerem atenção. O questionário de pré-auditagem é um processo de  pesquisa para identificar áreas de interesse, previamente não identificadas e riscos desconhecidos até então.

5.1. Apoio

Para que se realize uma boa auditoria  é necessário que haja o apoio da administração superior e também a disponibilidade de encarar de forma real os resultados dessa auditoria. Caso contrário, qualquer mascaramento de algum item, por menor que seja, certamente irá desvirtuar o objetivo da auditoria e, conseqüentemente, levar a resultados errôneos na análise da eficácia do PPRA.

 5.2. Treinamento

       Quando a auditoria é realizada por pessoas da empresa, os mesmos devem passar por um treinamento a fim de assegurar que o desenvolvimento da auditoria ocorra dentro dos padrões técnicos necessários, garantindo com isso resultados corretos e confiáveis. Deve ser evidenciado que o “auditor” não deve olhar a auditoria com  visão tendenciosa, mas sim, com a visão de modificar os pontos fracos e deficientes que precisam ser revistos.  Além disso, quem está auditando deve conhecer perfeitamente o material utilizado para o levantamento dos dados e a forma de preenchimento do mesmo a fim de não comprometer os resultados da auditoria.

 5.3.   Periodicidade

       A periodicidade de uma auditoria, depende dacaracterísticas de cada empresa e da maneira como o PPRA está se desenvolvendo. Em geral, uma empresa com muitos funcionários e muitos processos industriais deve apresentar uma periodicidade semestral. Em uma empresa pequena pode ser anual. Em qualquer um dos casos, deve sempre ser realizada uma auditoria no PPRA anterior por ocasião da elaboração de um novo documento-base, com o objetivo de corrigir possíveis desvios ocorridos.

     5.4.  Setores

      A auditoria deve ser realizada em todos os setores possíveis e envolvendo todos os postos de trabalho seguindo, de preferência, o fluxo produtivo. Um dos grande erros nas avaliações de maneira geral é o esquecimento da população potencialmente exposta que são aqueles trabalhadores que não estão em contato direto com o risco, mas que sofrem suas conseqüências, seja porque trabalham como ajudantes, ou por pertencerem a um setor adjacente ao setor gerador do risco que, por não conter a fonte de riscos, muitas vezes são deixados de lado. A auditoria do PPRA envolve também os demais programas que estiverem atrelados ao PPRA. É importante que cada setor/programa a ser auditado possua sua documentação específica.

 5.5.       Aspectos considerados

       A auditoria de um PPRA deve considerar o maior número de aspectos possíveis: atividades, equipamentos, formas de controle, freqüência, gerenciamento, materiais manuseados, hábitos dos empregados, entre outros. Muitas vezes, a negligência de um destes aspectos leva a interpretações errôneas de determinados resultados. É o caso do empregado fumante, que trabalha com produtos químicos mas que, por razões óbvias, não fuma no horário de trabalho. A falta dessa informação poderá comprometer o estado de saúde desse trabalhador, o que poderia ser evitado, através de medidas preventivas, que fossem tomadas a tempo.

 5.6.           Documentação

       Além dos questionários exclusivos para os levantamentos de dados da auditoria, torna-se necessária a avaliação de toda documentação utilizada durante a realização do PPRA. É importante que toda e qualquer comunicação seja feita de maneira escrita. A comunicação escrita ajuda a evitar mal-entendidos além de criar comprometimento pelas partes envolvidas e servir de suporte para a elaboração do documento final.

 5.7.           Diagnóstico

       É importante, que após realizadas as atividades referentes à auditoria, tenha-se um diagnóstico claro e preciso daquilo que foi avaliado. Dessa maneira tem-se a oportunidade de corrigir as não-conformidades, e com isso dispor de informações precisas que servirão de base para a elaboração do novo PPRA que, além de cumprir a legislação trabalhista, certamente irá salvaguardar a saúde e a segurança do trabalhador e a proteção do meio ambiente. O relatório contendo o diagnóstico deve ser prático e objetivo contendo sugestões de medidas corretivas dos pontos não-conformes.

 6. TÓPICOS

Uma auditoria em um PPRA, envolve o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a manutenção daqueles elementos considerados necessários para o alcance dos objetivos do PPRA. Os tópicos a serem abordados dependem do tipo de empresa e da grandeza da mesma em termos de processo produtivo.

 De maneira geral, entre os tópicos a serem abordados pela auditoria em um PPRA, teremos:

a)     Administração

Verificar o envolvimento real da administração nas atividades do PPRA no que diz respeito ao cumprimento da política de segurança da empresa, as necessidades do PPRA e à estratégia para a implantação do mesmo.

b)     Armazenagem

        Verificar a área de armazenagem quanto ao tipo de material armazenado, a forma técnica de armazenamento bem como as condições do local de armazenagem.

c)     Comunicação

Verificar as atividades da área de comunicação que facilitem o desenvolvimento do PPRA e a compreensão do mesmo, além de instrumentos para sua divulgação.

d)     Cronograma

             Verificar se o cronograma foi obedecido e, em  caso  negativo,determinar quais os fatores  que  impediram o cumprimento do planejado

 e)     Recursos

 Verificar se existem recursos disponíveis para a realização das atividades do PPRA. Tais recursos incluem desde material de consumo, até as instalações físicas (sala disponível para palestras e treinamentos, retro-projetor, quadro-de-giz...) necessárias para a realização das atividades.

f)       Ergonomia

Verificar se os fatores ergonômicos foram levados em  consideração abrangendo o homem, o posto de trabalho e o  ambiente de trabalho.    

g)     Conservação auditiva

Verificar se os funcionários potencialmente expostos a altos  níveis de ruído foram treinados quanto ao uso de EPI, se foram  feitos controles efetivos de ruído no ambiente de trabalho, e se  existe um programa de conservação auditiva, entre outros.

 h) Estresse térmico

Verificar se os funcionários expostos a níveis consideráveis de IBUTG são orientados em relação à alimentação, à hidratação e aos cuidados de saúde que os mesmos devem ter.

 i) Recomendações

Verificar se as recomendações constantes do PPRA foram  realizadas e, em caso negativo, que fatores foram os causadores da não-realização dessas recomendações

 j) Dados

Verificar a forma de registro dos dados e a eficácia desses registros, bem como a disponibilidade dos mesmos em termos de acesso.

l) Normas regulamentadoras

Verificar se o PPRA contempla as demais normas regulamentadoras em vigor.

m) Equipamentos de proteção

Verificar se os EPI ou EPC estão em bom estado de funcionamento e especificados de acordo com os riscos a que se destinam, bem como se existem treinamentos quanto ao uso dos mesmos.

n) Sinalização de segurança

Verificar se existe sinalização de segurança de maneira visível e adequada ao risco a que se propõe alertar.

o) Terminais de vídeo

Verificar as condições ergonômicas do mobiliário, do ambiente de trabalho, bem como a situação dos funcionários que trabalham com terminais de vídeo

 p) Outros

De acordo com a empresa devem ser feitas auditorias considerando radiações ionizantes e não-ionizantes, espaços confinados, laboratórios, tratamento de animais, etc.

7. CONCLUSÃO

      Verificou-se, através do estudo de campo, que existe uma tendência generalizada em considerar o “acompanhamento” do PPRA como uma auditoria. Em alguns casos, algumas fases são comuns aos dois processos. Entretanto, observa-se que, em sua maioria, o acompanhamento consiste apenas na verificação do cronograma e conseqüente justificativa da não realização das atividades programadas por quaisquer razões (falta de verbas, mudança no quadro administrativo, não participação dos funcionários e outras). Portanto, um PPRA não pode ser avaliado através de uma simples leitura. Uma auditoria em um PPRA irá responder se o PPRA atingiu seus objetivos, de que forma foram atingidos, como foi feita essa avaliação, que critérios foram adotados para isso, etc. De maneira geral, pode-se afirmar que a simples leitura de  um PPRA não fornece subsídios que evidenciem os seus pontos fortes ou as suas deficiências.  Somente através da auditoria podemos informar com segurança a eficácia do programa, caso contrário continuaremos enfrentando o surgimento de doenças ocupacionais, mesmo com a adoção do PPRA.

      Deve-se observar que a auditoria em PPRA não é apenas uma oportunidade de verificar os padrões em que se encontra o PPRA, mas, uma forma concreta de cumprir os verdadeiros objetivos do PPRA, bem como uma ferramenta eficiente de garantia de qualidade de vida e preservação do meio ambiente. Além disso, a auditoria é um processo educacional que envolve todas as pessoas de todos os setores da empresa através de intercâmbio de idéias e informações, propostas de soluções, detecção de problemas e desenvolvimento de estratégias para a melhoria do ambiente laboral.

      A auditoria em um PPRA irá trazer vantagens para a empresa de forma geral. Os gerentes ganham uma grande quantidade de informações que muitas vezes não estão disponíveis ou ainda não foram evidenciadas. Os funcionários terão participação ativa no processo e com isso além de serem valorizados estarão contribuindo de forma efetiva para a melhoria das condições em seu ambiente de trabalho. Aliado a isso, a auditoria irá assegurar a todos os empregados que há gerenciamento proativo e certamente isso aumentará o senso de dignidade dos mesmos. A imagem da empresa será respeitada não apenas pelos seus componentes mas também pela comunidade, uma vez que ficará evidente a preocupação em realizar um PPRA cujo objetivo fundamental será a saúde e a segurança do trabalhador e não apenas o cumprimento legal de uma norma.

      Assim, realizar auditoria em um PPRA, é garantir a sua eficácia, além de permitir economia nos custos, uma vez que serão detectadas atividades muitas vezes onerosas  que não trazem nenhum benefício. Além disso, com a correção das situações não-conformes, haverá a garantia de melhoria da qualidade de vida no trabalho, satisfação na realização das tarefas e, consequentemente,  maior produtividade.  

  BIBLIOGRAFIA

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