This paper discuss the importance of auditing the activities that concerns to the PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). An auditing is an opportunity to identify all activities and actions that have to be reviwed or improved as well as we show us what are the points that really contribute to realize any kind of efective occupational program. The audit report provides informations that will justify anual budget requests and help the management group to evaluate the benefits of the PPRA. Besides that, the use of auditing will ensure to achieve the organization's goals and consequently to improve the environmental conditions of work. Despite of any other advantage, we can assure that any audict is an educational process that benefits all the people involved with any kind of the industrial activities.
Keywords: environmental management; safety audit; auditing. occupational health program
A Norma Regulamentadora NR-9 referente ao Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais afirma que “Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e
das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e
repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação
das medidas de controle, sempre que necessário” (NR-9 - 9.3.7.1). Entretanto,
na maioria das vezes, isso não ocorre na prática. A situação mais comum nas
empresas é a elaboração de um PPRA e a partir daí repeti-lo sempre, sem que
haja o cuidado de fazer uma verificação minuciosa, qualitativa e quantitativa,
da eficácia das medidas adotadas no citado programa. Muitas vezes, é feita
apenas uma medida-diagnóstico, em seguida elaborado o PPRA e, mesmo que tenham
sido feitas modificações no ambiente ou até mesmo no processo, não há um
acompanhamento quantitativo/qualitativo que dê uma resposta dos resultados da
solução acolhida. Ou então, a “avaliação” é feita apenas através das
respostas dos trabalhadores, sem considerar os fatos que o levam a dar esse ou
aquele tipo de resposta.
Assim sendo, o PPRA que seria um instrumento útil para reconhecer,
avaliar e controlar os riscos ambientais e, consequentemente,
proteger a saúde do
trabalhador em relação a esses riscos, torna-se apenas um “mero documento”
para fins de fiscalização. Muitas vezes, isso leva as empresas a afirmarem que
se encontram “dentro das exigências legais” apenas pelo fato de exibirem um
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, desvirtuando, portanto, os
verdadeiros objetivos a que a Norma Regulamentadora - 9 se propõe. Desse modo,
o fato da empresa exibir um PPRA não significa que tal documento esteja
realmente cumprindo o seu papel. Torna-se necessário, portanto, que seja feita
uma avaliação profunda, sob todos os aspectos, envolvendo não apenas as
atividades constantes no programa, como também a forma de aplicação do mesmo,
a participação dos funcionários na sua elaboração e implementação, o
apoio da administração, bem como os resultados obtidos através do citado
programa. Portanto, a avaliação dos objetivos alcançados pelo PPRA não pode
ser feita simplesmente através de uma leitura dinâmica, ou da verificação do
andamento do cronograma, sob pena de aprovarmos ou desaprovarmos um documento de
maneira simplista, sem informações substanciais que retratem o seu alcance sob
os aspectos técnicos que o embasam.
2. ASPECTOS DA AUDITORIA DE UM PPRA
Uma
auditoria nada mais é do que uma ferramenta de medida para atingir determinada performance.
Como uma ferramenta, ela irá mostrar qual o desempenho em relação aos
requerimentos legais e aos padrões estabelecidos, tanto internamente como
externamente, em uma empresa.
É
preciso diferenciar entre uma auditoria e uma inspeção de segurança. A
primeira difere da segunda, em relação a tempo e qualidade de informação.
Uma inspeção de segurança pode ser feita em horas; uma auditoria bem feita
pode levar até meses. Enquanto as informações da inspeção de segurança são
do tipo genéricas, em um auditoria as informações vão muito além, uma vez
que são resultantes da combinação de um conjunto de fatores.
A
utilização da auditoria irá beneficiar a empresa sob vários aspectos,
propondo-se a:
- Identificar
problemas internos e corrigi-los independente da fiscalização de órgãos
competentes;
-
Evidenciar o comprometimento da administração em relação ao programa;
- Despertar os trabalhadores para a importância do PPRA e com isso torná-los mais participativos;
-
Assegurar de que a coordenação do PPRA encontra-se comprometida com a realização
das atividades do programa;
- Contribuir para a redução dos custos, uma vez uma vez que as atividades que não apresentem resultados positivos podem ser retiradas do programa.
Como
toda e qualquer atividade, a auditoria deve ser planejada minuciosamente e
de acordo com o local a ser auditado. Assim sendo, a auditoria em uma
madeireira é completamente diferente de uma auditoria em um hospital.
Essa diferença ocorre ainda intra-setores, ou seja, mesmo que referentes ao
mesmo ramo de atividades, a auditoria sempre necessitará de diferentes
abordagens considerando os diferentes aspectos de cada empresa que vão desde o
layout, passando pelos fatores motivacionais e chegando aos programas de
qualidade de vida.
Para
que se possa realizar uma boa auditoria, é necessário que se tenha à disposição
algumas ferramentas, que podem ser usadas isoladamente ou em conjunto desde que
as condições o permitam. Entre as ferramentas “auxiliares” devem constar
programas de caráter “oficial” como PCMSO (Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional), PCMAT
(Proteção de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção),
PCA (Programa de Controle Auditivo), PPR (Programa de Proteção Respiratória),
etc... e também aqueles de caráter particular, desenvolvidos pela própria
empresa, independentes de legislação e que, muitas vezes, dada a sua importância
para a empresa, são levados avante com mais afinco do que os programas
previstos nas Normas Regulamentadoras. Nada impede que a auditoria envolva
apenas o PPRA; entretanto, ao atingirmos os demais programas, podemos
detectar não só as influências entre eles, mas também descobrir falhas que
possam ser corrigidas ou vantagens que possam ser aproveitadas dentro do próprio
PPRA.
Portanto,
a abrangência do maior número possível de informações levará a um quadro
real da situação da saúde ocupacional permitindo ainda a correlação de possíveis
distorções. Além disso, a NR-9 em seu item 9.1.3. diz que “O PPRA é parte
integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa, no campo da
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar
articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO...” . Significa, portanto, que a existência
do PPRA não anula a adoção de outros programas, sendo nossa opinião que, a
medida em que encararmos o PPRA não apenas como um “Programa de Controle de
Riscos Ambientais”, mas sim como um programa que, possa abranger os demais
riscos, tornaremos o PPRA uma ferramenta forte, que considera o trabalhador de
maneira holística e de forma mais justa.
Uma auditoria em um PPRA deve envolver aspectos que contemplem não apenas o documento em si, mas também os aspectos de higiene e segurança, meio ambiente e processo produtivo colhendo junto aos trabalhadores, dados e informações que serão comparados com aqueles existentes no documento- base.
3. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA EM PPRA
A auditoria é um processo educacional para todas as pessoas; ela mede e
comunica, através do relatório final quais os melhoramentos requeridos em
todos os aspectos da empresa. Uma auditoria, portanto, não é um mero
levantamento de dados, mas uma meio de atingir mudanças. A organização de uma
auditoria necessita motivar os envolvidos a olhar de maneira diferente suas
atividades. Para isso, é preciso
que haja uma planejamento minucioso, a fim de que se possa realmente alcançar
os objetivos a que a auditoria se propõe.
O planejamento da auditoria em qualquer PPRA,
deve além da atividade da auditoria em si, considerar o perfil do auditor ou da
equipe que irá realizar a auditoria. Basicamente, uma auditoria requer, entre
outros:
a)
visita de pré-auditoria;
b)
reuniões com a
administração e com a equipe de trabalho;
c)
conhecimento do PPRA em andamento;
d)
preparação dos
documentos necessários;
e)
auditoria propriamente dita;
f)
relatórios e sugestões;
g)
tomada de decisão pelos órgãos
competentes da empresa.
Quanto
ao perfil do auditor, deve ficar bem claro que uma auditoria não é nenhuma
atividade punitiva ou evidenciadora de erros e omissões. Uma auditoria envolve
o comprometimento de todos. De um lado a responsabilidade daqueles que estão
levantando os dados. De outro, o comprometimento com a verdade, daqueles que
fornecerão tais dados. Independente do caráter do auditor, interno ou externo,
no amplo sentido, na escolha de um auditor deverá ser antes considerado:
a)
Independência e facilidade em
realizar uma auditoria objetiva;
b)
Conhecimento,
habilidade, educação e experiência profissional, de acordo com a magnitude e
a complexidade do trabalho a ser executado;
c)
Responsabilidade profissional para
conduzir a auditoria de maneira clara e efetiva.
A metodologia utilizada para uma auditoria de um PPRA, depende,
fundamentalmente da escolha daqueles que irão realizá-la. Existem questões
inerentes a cada situação em termos de pessoal envolvido (interno/externo),
prazos e formas de abordagem (entrevistas/questionários). Tanto o questionário
como a entrevista estruturada mostram-se eficientes. Entretanto, o questionário
possui a vantagem de apresentar respostas diretas e de longa duração,
devendo-se ter o cuidado na sua elaboração a fim de atingir os objetivos
propostos, considerando os riscos inerentes a cada setor e suas respectivas
fontes.
A auditoria deve ser realizada, preferencialmente, por elementos externos
à empresa. Na impossibilidade de tal procedimento, a auditoria pode ser feita
por pessoas da própria empresa que não tenham participado da elaboração do
PPRA, com o cuidado de que não atuem nos setores em que estejam lotados. Com
isto, objetiva-se que a análise seja a mais imparcial possível.
Independentemente da origem dos auditores, deverá haver um coordenador, a fim
de que as atividades transcorram de maneira organizada e racional. É necessário
o conhecimento de higiene industrial por parte do coordenador. Os demais membros
poderão ou não ter esse conhecimento, mas serão obrigados a reconhecer os
riscos existentes nos processos industriais do local sob auditagem.
O prazo para a realização de uma auditoria em um PPRA, depende principalmente
de cinco fatores:
a)
da grandeza e da complexidade da
auditoria;
b)
dos procedimentos
de controle do PPRA em andamento;
c)
da disponibilidade da informação
requerida;
d)
da colaboração
por parte dos demais em relação às informações;
e)
dos recursos humanos e materiais de
que dispõe a auditoria
Os questionários tanto podem ser do tipo “sim ou não” como podem se
apresentar sob a forma de “múltipla-escolha”. Em ambos os casos é
interessante uma abordagem matemática dos resultados através de média
ponderada utilizando-se uma pontuação de zero a cinco, por exemplo,
combinando-se com um peso de mesma escala previamente priorizado de acordo com
as necessidades da empresa.
5. REQUISITOS PARA UMA AUDITORIA EM PPRA
A
auditoria mede e comunica metas, objetivos e os melhoramentos requeridos para a
realização de um PPRA eficaz e eficiente. Através de um questionário de
pre-auditagem, e da reunião de
abertura, os funcionários irão
tomar conhecimento daquelas áreas sob sua supervisão que requerem atenção. O
questionário de pré-auditagem é um processo de
pesquisa para identificar áreas de interesse, previamente não
identificadas e riscos desconhecidos até então.
Para
que se realize uma boa auditoria é
necessário que haja o apoio da administração superior e também a
disponibilidade de encarar de forma real os resultados dessa auditoria. Caso
contrário, qualquer mascaramento de algum item, por menor que seja, certamente
irá desvirtuar o objetivo da auditoria e, conseqüentemente, levar a resultados
errôneos na análise da eficácia do PPRA.
Quando a auditoria é realizada por pessoas da empresa, os mesmos devem
passar por um treinamento a fim de assegurar que o desenvolvimento da auditoria
ocorra dentro dos padrões técnicos necessários, garantindo com isso
resultados corretos e confiáveis. Deve ser evidenciado que o “auditor” não
deve olhar a auditoria com visão
tendenciosa, mas sim, com a visão de modificar os pontos fracos e deficientes
que precisam ser revistos. Além
disso, quem está auditando deve conhecer perfeitamente o material utilizado
para o levantamento dos dados e a forma de preenchimento do mesmo a fim de não
comprometer os resultados da auditoria.
A periodicidade de uma auditoria, depende das
características de cada empresa e da maneira como o PPRA está se
desenvolvendo. Em geral, uma empresa com muitos funcionários e muitos processos
industriais deve apresentar uma periodicidade semestral. Em uma empresa pequena
pode ser anual. Em qualquer um dos casos, deve sempre ser realizada uma
auditoria no PPRA anterior por ocasião da elaboração de um novo
documento-base, com o objetivo de corrigir possíveis desvios ocorridos.
A auditoria deve ser realizada em todos os setores possíveis e
envolvendo todos os postos de trabalho seguindo, de preferência, o fluxo
produtivo. Um dos grande erros nas avaliações de maneira geral é o
esquecimento da população potencialmente exposta que são aqueles
trabalhadores que não estão em contato direto com o risco, mas que sofrem suas
conseqüências, seja porque trabalham como ajudantes, ou por pertencerem a um
setor adjacente ao setor gerador do risco que, por não conter a fonte de
riscos, muitas vezes são deixados de lado. A auditoria do PPRA envolve também
os demais programas que estiverem atrelados ao PPRA. É importante que cada
setor/programa a ser auditado possua sua documentação específica.
A auditoria de um PPRA deve considerar o maior número de aspectos
possíveis: atividades, equipamentos, formas de controle, freqüência,
gerenciamento, materiais manuseados, hábitos dos empregados, entre outros.
Muitas vezes, a negligência de um destes aspectos leva a interpretações errôneas
de determinados resultados. É o caso do empregado fumante, que trabalha com
produtos químicos mas que, por razões óbvias, não fuma no horário de
trabalho. A falta dessa informação poderá comprometer o estado de saúde
desse trabalhador, o que poderia ser evitado, através de medidas preventivas,
que fossem tomadas a tempo.
Além dos questionários exclusivos para os levantamentos de dados da
auditoria, torna-se necessária a avaliação de toda documentação utilizada
durante a realização do PPRA. É importante que toda e qualquer comunicação
seja feita de maneira escrita. A comunicação escrita ajuda a evitar
mal-entendidos além de criar comprometimento pelas partes envolvidas e servir
de suporte para a elaboração do documento final.
É importante, que após realizadas as atividades referentes à
auditoria, tenha-se um diagnóstico claro e preciso daquilo que foi avaliado.
Dessa maneira tem-se a oportunidade de corrigir as não-conformidades, e com
isso dispor de informações precisas que servirão de base para a elaboração
do novo PPRA que, além de cumprir a legislação trabalhista, certamente irá
salvaguardar a saúde e a segurança do trabalhador e a proteção do meio
ambiente. O relatório contendo o diagnóstico deve ser prático e objetivo
contendo sugestões de medidas corretivas dos pontos não-conformes.
Uma
auditoria em um PPRA, envolve o planejamento, o desenvolvimento, a implementação
e a manutenção daqueles elementos considerados necessários para o alcance dos
objetivos do PPRA. Os tópicos a serem abordados dependem do tipo de empresa e
da grandeza da mesma em termos de processo produtivo.
De
maneira geral, entre os tópicos a serem abordados pela auditoria em um PPRA,
teremos:
Verificar
o envolvimento real da administração nas atividades do PPRA no que diz
respeito ao cumprimento da política de segurança da empresa, as necessidades
do PPRA e à estratégia para a implantação do mesmo.
Verificar a área de armazenagem quanto ao tipo de material armazenado, a
forma técnica de armazenamento bem como as condições do local de armazenagem.
Verificar
as atividades da área de comunicação que facilitem o desenvolvimento do PPRA
e a compreensão do mesmo, além de instrumentos para sua divulgação.
Verificar se o cronograma foi obedecido e, em caso
negativo,determinar quais os fatores que impediram o cumprimento do
planejado
Verificar
se existem recursos disponíveis para a realização das atividades do PPRA.
Tais recursos incluem desde material de consumo, até as instalações físicas
(sala disponível para palestras e treinamentos, retro-projetor,
quadro-de-giz...) necessárias para a realização das atividades.
Verificar
se os fatores ergonômicos foram levados em consideração abrangendo o
homem, o posto de trabalho e o ambiente de trabalho.
Verificar
se os funcionários potencialmente expostos a altos níveis de ruído
foram treinados quanto ao uso de EPI, se foram feitos controles efetivos
de ruído no ambiente de trabalho, e se existe um programa de conservação
auditiva, entre outros.
Verificar
se os funcionários expostos a níveis consideráveis de IBUTG são orientados
em relação à alimentação, à hidratação e aos cuidados de saúde que os
mesmos devem ter.
Verificar se as recomendações constantes do PPRA foram realizadas e, em caso negativo, que fatores foram os causadores da não-realização dessas recomendações
Verificar
a forma de registro dos dados e a eficácia desses registros, bem como a
disponibilidade dos mesmos em termos de acesso.
Verificar
se o PPRA contempla as demais normas regulamentadoras em vigor.
Verificar
se os EPI ou EPC estão em bom estado de funcionamento e especificados de acordo
com os riscos a que se destinam, bem como se existem treinamentos quanto ao uso
dos mesmos.
Verificar
se existe sinalização de segurança de maneira visível e adequada ao risco a
que se propõe alertar.
Verificar
as condições ergonômicas do mobiliário, do ambiente de trabalho, bem como a
situação dos funcionários que trabalham com terminais de vídeo
De
acordo com a empresa devem ser feitas auditorias considerando radiações
ionizantes e não-ionizantes, espaços confinados, laboratórios, tratamento de
animais, etc.
Verificou-se, através do estudo de campo, que existe uma tendência
generalizada em considerar o “acompanhamento” do PPRA como uma auditoria. Em
alguns casos, algumas fases são comuns aos dois processos. Entretanto,
observa-se que, em sua maioria, o acompanhamento consiste apenas na verificação
do cronograma e conseqüente justificativa da não realização das atividades
programadas por quaisquer razões (falta de verbas, mudança no quadro
administrativo, não participação dos funcionários e outras). Portanto, um
PPRA não pode ser avaliado através de uma simples leitura. Uma auditoria em um
PPRA irá responder se o PPRA atingiu seus objetivos, de que forma foram
atingidos, como foi feita essa avaliação, que critérios foram adotados para
isso, etc. De maneira geral, pode-se afirmar que a simples leitura de
um PPRA não fornece subsídios que evidenciem os seus pontos fortes ou
as suas deficiências. Somente
através da auditoria podemos informar com segurança a eficácia do programa,
caso contrário continuaremos enfrentando o surgimento de doenças ocupacionais,
mesmo com a adoção do PPRA.
Deve-se observar que a auditoria em PPRA não
é apenas uma oportunidade de verificar os padrões em que se encontra o PPRA,
mas, uma forma concreta de cumprir os verdadeiros objetivos do PPRA, bem como
uma ferramenta eficiente de garantia de qualidade de vida e preservação do
meio ambiente. Além disso, a auditoria é um processo educacional que envolve
todas as pessoas de todos os setores da empresa através de intercâmbio de idéias
e informações, propostas de soluções, detecção de problemas e
desenvolvimento de estratégias para a melhoria do ambiente laboral.
A auditoria em um PPRA irá trazer vantagens
para a empresa de forma geral. Os gerentes ganham uma grande quantidade de
informações que muitas vezes não estão disponíveis ou ainda não foram
evidenciadas. Os funcionários terão participação ativa no processo e com
isso além de serem valorizados estarão contribuindo de forma efetiva para a
melhoria das condições em seu ambiente de trabalho. Aliado a isso, a auditoria
irá assegurar a todos os empregados que há gerenciamento proativo e certamente
isso aumentará o senso de dignidade dos mesmos. A imagem da empresa será
respeitada não apenas pelos seus componentes mas também pela comunidade, uma
vez que ficará evidente a preocupação em realizar um PPRA cujo objetivo
fundamental será a saúde e a segurança do trabalhador e não apenas o
cumprimento legal de uma norma.
Assim, realizar auditoria em um PPRA, é
garantir a sua eficácia, além de permitir economia nos custos, uma vez que serão
detectadas atividades muitas vezes onerosas
que não trazem nenhum benefício. Além disso, com a correção das
situações não-conformes, haverá a garantia de melhoria da qualidade de vida
no trabalho, satisfação na realização das tarefas e, consequentemente,
maior produtividade.
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HARRISON, Lee. Environmental, Health and Safety Auditing Handbook. New york: McGraw-hill, 1994.
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